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Imagine que você comprou algo e, depois de um tempo, percebeu que havia algo errado com ele. Por exemplo, você compra um carro e descobre que o motor estava superaquecendo. Ou compra um terreno para construir sua casa dos sonhos, mas descobre que o local é propenso a inundações sempre que chove.

Esses problemas são chamados de “vícios redibitórios”. A lei oferece duas opções se você se encontrar nessa situação:

  1. Você pode devolver o item, cancelar o contrato e receber seu dinheiro de volta através de uma ação redibitória.
  2. Você pode manter o item, mesmo com o defeito, mas com um desconto no preço através de uma de ação estimatória.

Mas nem todo problema ou defeito permite que você faça isso. Se o defeito for pequeno ou fácil de corrigir, você não poderá usar essa garantia. O defeito deve ser grave o suficiente para tornar o item inutilizável ou para diminuir significativamente seu valor.

Existem algumas regras para determinar se um problema é um vício redibitório:

  • O problema deve ser difícil de detectar em uma inspeção normal.
  • O problema deve existir no momento da compra. O vendedor não é responsável por problemas que ocorram mais tarde devido ao mau uso.
  • Você não deve saber sobre o problema no momento da compra. Se você soubesse, a lei presume que você aceitou o item com o defeito.
  • O problema deve ser grave o suficiente para prejudicar o uso do item ou diminuir significativamente seu valor.

Mesmo que o vendedor não soubesse sobre o problema, ele ainda é responsável. Se o vendedor não sabia sobre o defeito e agiu de boa-fé, ele só terá que devolver o dinheiro que você pagou e as despesas do contrato. Mas se o vendedor sabia sobre o defeito e não lhe contou, além da devolução  poderá ter que pagar por quaisquer perdas e danos.

Finalmente, se você quiser ingressar com um processo judicial questionando tais vícios, precisa fazê-lo rapidamente. A lei estabelece prazos para isso: 30 dias para itens móveis (como um carro) e um ano para imóveis (como um terreno), contados a partir do momento da compra. Mas você e o vendedor podem concordar com prazos de garantia mais longos se quiserem.

 

os 10 vícios redibitórios mais comuns

  1. Problemas estruturais em imóveis: Incluindo rachaduras nas paredes, problemas de fundação, ou infiltrações graves que comprometem a integridade da estrutura.
  2. Defeitos elétricos: Como instalações elétricas inadequadas que representam riscos à segurança ou problemas recorrentes de curto-circuito.
  3. Vazamentos em encanamentos: Incluindo vazamentos ocultos que podem causar danos à estrutura do imóvel ou problemas de abastecimento de água.
  4. Problemas com a cobertura: Como telhados com vazamentos, telhas quebradas ou materiais inadequados que não oferecem proteção adequada contra intempéries.
  5. Defeitos em eletrodomésticos: Tais como falhas no funcionamento de geladeiras, máquinas de lavar, ou fogões, que comprometem sua utilidade.
  6. Problemas de umidade: Como mofo ou bolor que indicam problemas de umidade, geralmente relacionados a infiltrações ou má ventilação.
  7. Problemas mecânicos em veículos: Como falhas no motor, transmissão, freios ou suspensão, que podem comprometer a segurança e o desempenho do veículo.
  8. Defeitos de fabricação em produtos: Como produtos eletrônicos com componentes defeituosos que afetam sua funcionalidade ou durabilidade.
  9. Problemas com o sistema de aquecimento e refrigeração: Tais como sistemas de ar condicionado ou aquecimento central que não funcionam corretamente devido a problemas internos não aparentes.
  10. Inconsistências na documentação do imóvel: Como discrepâncias nos registros de propriedade, falta de licenças ou autorizações necessárias para construção, que podem afetar a validade legal da propriedade.

 

Sobre o Autor: Alyson Simas é advogado, especialista em direito e processo do trabalho, inscrito na OAB/MG sob o número 214.676.

Atendimento presencial: Rua Gabriel Andrade Junqueira, 200, Centro em Leopoldina – Minas Gerais.

Atendimento Online: Atendemos todo o Brasil (32) 98702-3773

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Dr. Alyson Simas

OAB/MG: 214.676

Advogado em Leopoldina-MG com atuação em diversas áreas do direito.

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